01 agosto 2014

Paraíba: MPF pede liberação de canabidiol para tratar 16 pacientes.

Famílias da Paraíba pedem na justiça o direito de usar canabidiol no tratamento dos filhos (Foto: Reprodução / TV Cabo Branco) 
(Foto: Reprodução / TV Cabo Branco)
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, nesta quinta-feira (31), pedindo a liberação da importação de canabidiol na Paraíba, composto químico presente na maconha, proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para tratamento de 16 pacientes. A ação contra a União e Anvisa relata a urgência em viabilizar o atendimento de 12 crianças, dois adolescentes e dois adultos na Paraíba.
Eles apresentam patologias neurológicas que têm como característica comum um quadro de epilepsia. Na busca pelo controle das frequentes crises convulsivas, já foram submetidos a diversos tipos de tratamento e combinações de anticonvulsivantes disponíveis no mercado, sem sucesso. O órgão requer a aplicação de multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.
O MPF explica que a situação dos pacientes é urgente e sem resultados satisfatórios ao tratamento medicamentoso tradicional. Para todos os casos, há a prescrição médica específica para uso do canabidiol. No entanto, falta o termo de responsabilidade assinado por um médico, documento exigido pela Anvisa.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Bezerra de Souza, apenas a substância demonstra ser tratamento viável e com resultados. Em casos isolados em Mato Grosso, Pernambuco e no Distrito Federal, a Justiça autorizou a liberação da importação e uso da substância para portadores de síndromes epiléticas, sempre condicionando a importação à requisição médica.
Na ação, o MPF quer que a União e a Anvisa se abstenham de destruir, devolver, reter e impedir a compra e obtenção ou, de alguma forma, dificultar que o objeto postal importado contendo o medicamento, acompanhado da  receita médica e endereçado aos 16 pacientes. "A luta do MPF é para garantir uma qualidade de vida digna aos jovens e crianças acometidos pelas enfermidades neurológicas convulsionantes”, ressaltou o procurador. 

Fonte:G1/RN

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