
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife,
negou, nesta quinta-feira (16), o pedido de habeas corpus impetrado por
Flávio Inácio Pereira, acusado de ser um dos dois mandantes do
assassinato do advogado Manoel Mattos. O crime aconteceu na Paraíba. A
decisão unânime da Terceira Turma do TRF5 acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF). Desta maneira, o réu não conseguiu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
No pedido, Flávio Inácio, sargento reformado da Polícia Militar, alegou estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução processual. Entretanto, o MPF, representado pelo procurador regional da República Roberto Moreira, ressaltou que a instrução, que consiste na coleta de provas e ouvida de testemunhas, entre outros procedimentos, encontra-se concluída, e o réu já pronunciado para ser submetido a júri popular.
Mattos, vice-presidente do PT de Pernambuco na época do crime e defensor dos direitos humanos, foi assassinado em 2009. No final do ano passado, o julgamento dos cinco acusados pelo crime, que ocorreria no Fórum da Justiça Federal na Paraíba, foi adiado duas vezes e segue sem data definitiva para ser realizado.
No pedido, Flávio Inácio, sargento reformado da Polícia Militar, alegou estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução processual. Entretanto, o MPF, representado pelo procurador regional da República Roberto Moreira, ressaltou que a instrução, que consiste na coleta de provas e ouvida de testemunhas, entre outros procedimentos, encontra-se concluída, e o réu já pronunciado para ser submetido a júri popular.
Mattos, vice-presidente do PT de Pernambuco na época do crime e defensor dos direitos humanos, foi assassinado em 2009. No final do ano passado, o julgamento dos cinco acusados pelo crime, que ocorreria no Fórum da Justiça Federal na Paraíba, foi adiado duas vezes e segue sem data definitiva para ser realizado.
Na primeira ocasião, em novembro de 2013, não houve número suficiente
de pessoas para compor o júri. Alguns dos jurados e suplentes convocados
não compareceram ao tribunal e outros pediram dispensa alegando
problemas de saúde.
Remarcado para o último dia 5 de dezembro, o julgamento voltou a ser adiado porque o TRF5 acatou o pedido de desaforamento, que é a mudança de local em que ocorrerá o julgamento, feito pelo MPF e a pela assistência da acusação. Eles entendem que a realização do júri popular na Paraíba colocaria jurados e testemunhas em risco. O novo local do julgamento também não foi definido.
Este é o primeiro júri a ser federalizado no Brasil a pedido do Ministério Público Federal. A federalização de um caso acontece quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os sistemas de investigação e julgamento não terão condições de executar seu trabalho com a agilidade devida.
Entenda o caso
Mattos atuava, principalmente, contra grupos de extermínio na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco, região conhecida como "Fronteira do Medo". A ação desses criminosos foi tratada em Comissão Parlamentar de inquérito da Câmara dos Deputados em 2005, que recomendou várias ações específicas.
Remarcado para o último dia 5 de dezembro, o julgamento voltou a ser adiado porque o TRF5 acatou o pedido de desaforamento, que é a mudança de local em que ocorrerá o julgamento, feito pelo MPF e a pela assistência da acusação. Eles entendem que a realização do júri popular na Paraíba colocaria jurados e testemunhas em risco. O novo local do julgamento também não foi definido.
Este é o primeiro júri a ser federalizado no Brasil a pedido do Ministério Público Federal. A federalização de um caso acontece quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os sistemas de investigação e julgamento não terão condições de executar seu trabalho com a agilidade devida.
Entenda o caso
Mattos atuava, principalmente, contra grupos de extermínio na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco, região conhecida como "Fronteira do Medo". A ação desses criminosos foi tratada em Comissão Parlamentar de inquérito da Câmara dos Deputados em 2005, que recomendou várias ações específicas.
Antes disso, a Organização dos Estados Americanos (OEA) havia concedido
medidas cautelares para que o Estado brasileiro desse proteção a
Mattos. Mesmo assim, segundo o Ministério Público Federal (MPF), não
foram tomadas providências quanto à repressão e investigação dos
crimes, o que acabou resultando na morte de Manoel Mattos. Além de
advogado, ele também foi vereador e vice-presidente do Partido dos
Trabalhadores (PT) em Pernambuco.
Em outubro de 2010, o STJ acolheu o pedido da Procuradoria Geral da
República de federalização do processo. O caso foi retirado da Justiça
Estadual e transferido para a Justiça Federal da Paraíba.
Este foi o primeiro, e até agora único, pedido de federalização aceito
pelo STJ. Em dezembro de 2012, o processo foi incluído no Programa
Justiça Plena, com a tramitação sendo acompanhada mais de perto pela
Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com os autos do processo, os réus Flávio Inácio Pereira e
Cláudio Roberto Borges foram apontados como os principais mentores do
assassinato e contaram com apoio direto de José Nílson Borges, irmão de
Cláudio e proprietário da arma utilizada no crime, sendo que José da
Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva foram os executores do homicídio.
Fonte: G1/PE
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