
No início de noite deste sábado, 18, na zona rural do município de
Barra de Santa Rosa-PB, a guarnição da Patrulha Rural II foi acionada
pelos membros do Conselho Tutelar para verificar uma suposta denúncia de
abandono de incapaz. Chegando ao local da denúncia – mais precisamente
ao sítio Serrote – os Soldados Guilherme e Souto constataram que na
residência da senhora Maria do Socorro Alves de Sousa, agricultora, 36 anos, haviam seis crianças em completo abandono, sujas e com fome.
De acordo com testemunhas, a mãe da criança, a senhora Maria do
Socorro, havia saído – embriagada – por volta das 16h com destino ao
município de Sossego. Diante do fato, os policiais conduziram as
crianças até a residência do responsável legal, o pai das mesmas, o
senhor José Gomes da Silva.
A acusada foi conduzida à 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil, com sede em Picuí-PB, local onde foi ouvida pela autoridade policial competente que adotou as medidas cabíveis ao caso. De acordo com o Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar, o Major Afonso Antônio Galvão, o crime de abandono de incapaz consta no Código Penal Brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no art. 133: “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. O crime é punível com detenção de 6 meses a 3 anos.
Fonte: 9ºBPM
A acusada foi conduzida à 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil, com sede em Picuí-PB, local onde foi ouvida pela autoridade policial competente que adotou as medidas cabíveis ao caso. De acordo com o Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar, o Major Afonso Antônio Galvão, o crime de abandono de incapaz consta no Código Penal Brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no art. 133: “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. O crime é punível com detenção de 6 meses a 3 anos.
Fonte: 9ºBPM
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