(Foto: Fernanda Zauli/G1)
O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, declarou a ilegalidade da greve dos Guardas Municipais de Natal
na tarde desta segunda-feira (9). Além disso, Saraiva proibiu os
servidores municipais de iniciarem qualquer paralisação durante o
período de realização da Copa do Mundo. Na tarde desta segunda, os
guardas fecharam o cruzamento das avenidas Senador Salgado Filho e
Bernardo Vieira, na zona Sul da cidade. O ato provocou congestionamentos
nas vias próximas.
Na decisão liminar, Saraiva Sobrinho determinou o retorno imediato dos
guardas municipais. Essa categoria e as demais municipais estão
proibidas de deflagrarem greve durante a Copa sob pena de multa diária
no valor de R$ 20 mil a cada um dos Sindicatos, e de R$ 2 mil aos
presidentes das entidades, individualmente.
Em caso de descumprimento, fica determinado desde logo, o bloqueio das
contas bancárias dos presidentes dos sindicatos. As entidades poderão
contestar a ação dentro do prazo legal.
Ao analisar o pedido da Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do
Município de Natal, o desembargador destaca : "a mim me parece terem as
greves ou ameaça delas, especificamente quanto aos serviços essenciais,
contornos de ilegalidade e abusividade, residindo daí a verossimilhança
das alegações, ao menos em parte". Tampouco deve ser diminuída a
importância das reivindicações para assegurar melhorias salariais e das
condições de trabalho. "Todavia, utilizá-las de maneira casuística
macula e desnatura a sua legitimidade, podendo trazer prejuízos
irreparáveis à coletividade.
Obstrução de ruas
Em relação ao pleito do Município para a proibição da interdição, obstrução e ocupação ilegal, total ou parcial de toda e qualquer via pública localizada na capital até 30 de julho. O relator lembra dos investimentos mencionados pelos órgãos públicos na área de segurança para o evento futebolístico, bem como o emprego de 12 mil homens das forças armadas e polícias federais e estaduais, afora o aparato de 200 câmeras de monitoramento da cidade.
Em relação ao pleito do Município para a proibição da interdição, obstrução e ocupação ilegal, total ou parcial de toda e qualquer via pública localizada na capital até 30 de julho. O relator lembra dos investimentos mencionados pelos órgãos públicos na área de segurança para o evento futebolístico, bem como o emprego de 12 mil homens das forças armadas e polícias federais e estaduais, afora o aparato de 200 câmeras de monitoramento da cidade.
"Nessa perspectiva, penso ser totalmente descabida e prescindível a
ingerência do órgão judicante para fazer vezes do Executivo na defesa do
interesse social, ainda mais, respaldada agora em reconhecimento da
ilegalidade de movimento paredista, desaguando no repudiado ativismo
judicial", enfatiza Saraiva Sobrinho.
Fonte:G1/RN
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