18 novembro 2017

Jucurutu/RN: Direção do CDP dá esclarecimento a familiares de presos, sobre boatos que a unidade pode ser fechada

Familiares de presos residentes em Jucurutu estão preocupados com comentários que circulam na cidade, notadamente em tema levantado pela Câmara Municipal, objetivando o fechamento da unidade prisional.
Depois da sessão solene da Câmara Municipal que abordou o tema, os pais e esposas dos internos procuram o Diretor Reginaldo Gomes que os atendeu e esclareceu o que lhe compete. Dentre demais comunicados de interesse dos interessados informou o seguinte:
"Que o CDP/JUCURUTU funciona dentro de planejamento prévio e técnico totalmente dentro dos padrões recomendados pela área de segurança pública, o que inclui toda uma sistemática de funcionamento, inclusive no que pertine a sua capacidade e logística de funcionamento como um todo". E que a preocupação de alguns políticos não deve prosperar, uma vez que não coexiste o recebimento de internos de “fora” como alegado, e sim, o cumprimento da portaria emitida pela COAPE (Coordenadoria de Administração Penitenciária) que elege a Comarca de Jucurutu para o devido recebimento dos internos da meso-região conforme elencada. Ou seja, Coexiste um Fórum na Comarca de Jucurutu de 2ª Entrância e com isso, acolhe à demanda prisional, natural da moderna sociedade em que vivemos. E não se pode querer fugir da realidade da cidade. Os órgãos de segurança pública de Jucurutu estão funcionando muito bem. Sobre o alegado pelos políticos de ter havido “ampliação”, além de construções de celas, o que de fato pode se constatar é que não se trata de obras de ampliação e construção de per si. Contudo, o que ocorreu e ocorre com frequência são apenas, e, tão-somente, reformas de bem-feitorias, notadamente para melhor custodiar os internos. Na prática foram incrementas camas de alvenarias, acarretando, desse modo, a retirada das ‘redes’ de panos, conforme recomendação técnica do manual de segurança prisional. De tudo consoante às recomendações e determinações da SEJUC e COAPE. Não se olvide, que tais medidas alcançaram à higienização, que é meta perseguida pelos gestores do sistema prisional do Estado."
Pontuou ainda que "não obstante, a unidade vem sendo reconhecida, nos últimos tempos, como modelo padrão a ser seguido por outras. Isto se deve, sobretudo, pela total obediência à Lei de Execução Penal, bem como aos preceitos determinados pela SEJUC e COAPE do Estado, e projetos em andamento que surtem os efeitos almejados focando, sobremodo na ressocialização do interno. E que recentemente, obteve melhorias consideráveis para o seu bom funcionamento, sendo, inclusive, de reconhecimento público e notório do Excelso Magistrado da Comarca local, lembrando sobre do contentamento do judiciário para com a unidade". Foram as palavras do Diretor. 
O Juiz, por sua vez, em oportunidade outra, destacou o ótimo cumprimento à legislação adequada e justa ao tratamento dispensado aos internos. Considerando a higiene, a segurança, a remição etc.. Com isso corrobora à ressocialização deles, enaltecendo os demais projetos em andamento na unidade, dignos de ser copiado pelo Brasil afora.
Além disso, nesse diapasão, formou-se um paredão no mesmo entendimento do Poder Judiciário, tais como representantes dos Direitos Humanos, a Pastoral Carcerária, a OAB, e demais órgãos instituídos pela lei. Considere ainda, que a imprensa tem acesso à unidade e confirma o pronunciamento do juiz da Vara de Execução Penal.
Já para os familiares dos internos, que foram ouvidos, ressaltam para o nosso blog que o CDP/JUCURUTU é uma unidade digna, segura, pacífica, respeitosa, tendo em vista o correto tratamento dispensado aos seus filhos que estão custodiados no respectivo Centro. Estando o interno devidamente recolhido numa unidade prisional disciplinada e organizada à disposição da Vara de Execução Penal local. 
Destarte, está se dando o real cumprimento à lei. Assim, não se esqueça que muitas dessas famílias são pessoas humildes, simples, que não tem condições econômicas para melhor assistir seus parentes longe de seus domicílios, ou mesorregiões distantes, o que acarretaria, se assim fosse, afronta à lei. Até porque, os internos que estão custodiados na cidade de Jucurutu, e que são desta mesma cidade e mesorregião legal, antes estavam em comarcas distantes o que dificultava o acesso da família e bom caminhar do próprio processo penal. 
Portanto, para o entendimento da própria lei não merece guarida o supra alegado por alguns políticos que só intentam mídia, marketing e votos, esquecendo-os, entrementes, de forma paradoxal dos próprios votos dos familiares e segregados provisórios que já estão sendo punidos pelos erros cometidos. E, lhe impor outra pena, a de banimento, que inclusive é vedada pela nossa Constituição Federal, é demais.

Fonte: Blog Pires D' Albuquerque

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