Os partidos políticos e candidatos terão que obedecer regras
trabalhistas na contratação de qualquer pessoal para o trabalho durante a
campanha eleitoral. A decisão foi comunicada em audiência convocada
pelo Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional do
Trabalho na Paraíba na manhã desta sexta-feira (1), em João Pessoa, onde estiveram presentes representantes de 17 partidos políticos e candidatos.
Segundo a Procuradoria Regional do Trabalho na Paraíba, os partidos
estão obrigados a fazer um contrato por escrito, de forma individual,
com cada trabalhador e está proibida a contratação de menores de 18
anos, mulheres grávidas e idosos para o trabalho nas ruas.
Durante a audiência também foi comunicado aos candidatos que eles serão
responsáveis exclusivamente pelos trabalhadores que contratarem sem a
intervenção do partido, como também por providenciar equipamentos de
proteção individual e a adoção do chapéu tipo legendário para o pessoal
que trabalha exposto ao sol, além dos itens já exigidos em eleições
passadas, como água potável, filtro solar e outros.
Outras regras também vão precisar ser seguidas, de acordo com a
Procuradoria Regional do Trabalho, como o pagamento do salário mínimo
mensal, folga semanal e dois vales-transporte diários que devem ser
garantidos aos contratados. Sempre que a atividade se desenvolver entre
22h e 5h do dia seguinte será pago um adicional de 20% sobre a
remuneração.
Quando contratar pessoa física, o partido deverá adotar as seguintes
providências: realizar a inscrição junto à previdência do segurado na
qualidade de contribuinte; arrecadar e recolher as contribuições
previdenciárias descontadas do segurado (11%); incluir o segurado na
folha de pagamento; contabilizar os valores pagos ao segurado e informar
dados relacionados aos fatos geradores de contribuições
previdenciárias.
Fonte:G1/PB
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